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Conforme entendimento do STJ: “no caso de ação indenizatória por danos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal, tanto a União quanto o DNIT possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda”.
STJ, AgInt no REsp n. 1.936.379/PB, j. 25/4/22; AREsp 1.706.772/SC, DJe de 05/10/2020.