(61) 98198-6988

Efeitos previdenciários da sentença trabalhista homologatória de acordo

A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária.

Nesse sentido: 1ª Seção, PUIL 293/PR, Rel. p/ ac. Min. Assusete Magalhães, j. 14/12/2022, informativo STJ 762

Bons estudos!

Mais Publicações